Ordenar por:
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 09:40
A definição e delimitação do vínculo empregatício em face da jurisprudência brasileira atual
A flexibilização da legislação trabalhista brasileira com garantia do mínimo inegociável. Pois há um conjunto de direitos como salário-mínimo reajustado periodicamente, semana laboral de 44 horas, respeito às normas de segurança, higiene e saúde do trabalhador, garantia de férias remuneradas, repouso semanal remunerado, aposentadoria e assistência à saúde, ou seja, o respeito à CLT que traz rol de direitos indisponíveis, irrenunciáveis, mesmo diante de convenção ou acordos coletivos que estabeleçam mínima proteção, que não pode desrespeitar à dignidade do ser humano. As fraudes perpetradas contra a tutela do trabalhador vêm atacar um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e, infringe os próprios objetivos da reclamação constitucional.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Incêndio em edificação na qual funcionava empresa familiar e residiam os autores.

Destruição completa do imóvel.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo.

Materialidade e autoria comprovadas. Pleito absolutório por insuficiência de provas. Impossibilidade. Palavras dos co-réus e da vítima, aliadas à degravação de conversas telefônicas, que comprovam a participação do réu no delito.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Abril de 2023 - 09:30
Revisão da vida toda: o Acórdão publicado pelo STF, garantiu o direito aos aposentados, mas agora quais serão os seus desdobramentos sobre os reajustes dos benefícios e o recebimento dos precatórios?

O artigo de opinião discorre sobre a publicação pelo STF do Acórdão da revisão da vida toda mostrando aos leitores os possíveis desdobramentos os quais poderão procrastinar às obrigações fazer e pagar do INSS aos aposentados.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Abril de 2023 - 11:33
REVISÃO DA VIDA TODA: o STF, publicou no DJe de 13/04/2023 (quinta-feira), o Acórdão garantindo aos aposentados o direito conquistado em 1/12/2022

O objetivo deste artigo de opinião é mostrar aos leitores, de maneira geral, a conquista dos aposentados junto ao judiciário sobre a “revisão da vida toda”, cuja garantia do direito não se discute, pois, o Acórdão foi publicado em 13/04/2023 (quinta-feira), no DJe do STF.
-
Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
Ação civil coletiva no direito do trabalho - Aspectos controvertidos
Rogério José Perrud é Bacharel em Direito e Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Adamantina-SP (15ª Região).
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Preliminar de nulidade da citação por edital. Inobservância do art. 231, incs. I e II, do CPC. Endereço conhecido do executado. Não esgotamento dos meios possíveis para localização do réu.

Não se conformando com o disposto na sentença de mérito, o apelante insurge com o presente recurso aduzindo a necessidade de reforma da mesma, por entender que houve nulidade de sue citação.
-
Notícias Publicado em 26 de Março de 2010 - 13:38
Telefonemas provam que os Nardoni estavam no apartamento quando Isabella foi jogada, diz promotor
Não irei discutir conjecturas, hipóteses, crenças.
-
Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 10:10
-
Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:19
Hugh Flemming e a Medicina Pós Hipocrática: uma breve resenha

Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2018 - 16:06
Estado não pode cobrar IPVA de contribuinte que paga o imposto em outro estado
Operação do Fisco de São Paulo pretende cobrar IPVA de carros registrados em outros estados, mas Judiciário declarou cobrança ilegal.
-
Notícias Publicado em 30 de Julho de 2012 - 15:40
BH deve abrigar pessoas sem moradia
O município tem prazo de 60 dias para abrigar três pessoas na residência inclusiva, unidade da prefeitura que acolhe pessoas sem moradia
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2011 - 11:30
Estado comprova não ter culpa em morte de paciente após cirurgia bariátrica
"...o quadro descortinado nos autos não demonstra negligência [?] Ao contrário, a extensa documentação demonstra que a paciente foi bem monitorada e que recebeu tratamento adequado?, finalizou o magistrado
-
Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 10:07
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 12:02
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

Home